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EUDR para soja: o que muda para o exportador brasileiro

Atualizado em · base legal: Regulamento (UE) 2023/1115, com a redação do Regulamento (UE) 2025/2650

30/12/2026: começa a valer para médias e grandes empresas

Micro e pequenas empresas (e pessoas físicas) constituídas até 31/12/2024 têm até 30/06/2027. Depois dessas datas, os produtos de soja listados no Anexo I só podem ser colocados no mercado da UE ou exportados dela com declaração de diligência devida, geolocalização da área de produção e prova de que não houve desmatamento (após 31/12/2020) e de que a produção respeita a legislação do país de origem.

A soja e seus derivados diretos (farinha, óleo e farelo/torta) estão no Anexo I. Para o exportador brasileiro de grão, farelo ou óleo, o comprador europeu passa a pedir a origem geolocalizada de cada lote.

risco padrãoclassificação do Brasil na lista de países da Comissão Europeia
4 posiçõesdo Anexo I nesta commodity

Produtos do Anexo I para soja

Texto do Anexo I do Regulamento (UE) 2023/1115 (códigos da Nomenclatura Combinada; os 6 primeiros dígitos coincidem com o NCM). “ex” indica que só parte da posição é alcançada.

CódigoProdutoTarifa nos EUA
1201Soja, mesmo triturada1201.10, 1201.90
1208.10Farinha de soja1208.10
1507Óleo de soja e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados1507.10, 1507.90
2304Bagaços (tortas, farelos) e outros resíduos sólidos da extração do óleo de soja2304.00

O que o seu comprador europeu vai pedir

Quem fica responsável perante a UE é o “operador” que coloca o produto no mercado (em geral o importador europeu), mas ele depende dos dados do produtor e do exportador: quem os entrega organizados fecha negócio mais rápido.

Tarifas nos EUA para produtos desta commodity

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Fontes oficiais

Informação de caráter geral, não é aconselhamento aduaneiro ou jurídico. A legislação tarifária muda com frequência e os anexos de alguns atos são publicados só como imagem. A Comissão Europeia pode alterar o Anexo I, os prazos e a classificação de risco (a revisão de simplificação estava prevista para abril de 2026). Verifique sempre a fonte oficial e confirme a classificação (NCM/HTS) do seu produto com o despachante antes de decidir.

Última atualização desta página: 22/10/2026.