Pular para o conteúdo
Alerta Exporta

Início › EUDR › Cacau

EUDR para cacau e chocolate: o que muda para o exportador brasileiro

Atualizado em · base legal: Regulamento (UE) 2023/1115, com a redação do Regulamento (UE) 2025/2650

30/12/2026: começa a valer para médias e grandes empresas

Micro e pequenas empresas (e pessoas físicas) constituídas até 31/12/2024 têm até 30/06/2027. Depois dessas datas, os produtos de cacau e chocolate listados no Anexo I só podem ser colocados no mercado da UE ou exportados dela com declaração de diligência devida, geolocalização da área de produção e prova de que não houve desmatamento (após 31/12/2020) e de que a produção respeita a legislação do país de origem.

O cacau e todos os seus derivados diretos, inclusive o chocolate e outras preparações alimentícias que contenham cacau, estão no Anexo I do EUDR.

risco padrãoclassificação do Brasil na lista de países da Comissão Europeia
6 posiçõesdo Anexo I nesta commodity

Produtos do Anexo I para cacau e chocolate

Texto do Anexo I do Regulamento (UE) 2023/1115 (códigos da Nomenclatura Combinada; os 6 primeiros dígitos coincidem com o NCM). “ex” indica que só parte da posição é alcançada.

CódigoProdutoTarifa nos EUA
1801Cacau inteiro ou partido, em bruto ou torrado1801.00
1802Cascas, películas e outros resíduos de cacau1802.00
1803Pasta de cacau, mesmo desengordurada1803.10, 1803.20
1804Manteiga, gordura e óleo de cacau1804.00
1805Cacau em pó, sem adição de açúcar ou outros edulcorantes1805.00
1806Chocolate e outras preparações alimentícias que contenham cacau1806.10, 1806.90

O que o seu comprador europeu vai pedir

Quem fica responsável perante a UE é o “operador” que coloca o produto no mercado (em geral o importador europeu), mas ele depende dos dados do produtor e do exportador: quem os entrega organizados fecha negócio mais rápido.

Tarifas nos EUA para produtos desta commodity

Saiba quando o EUDR mudar para cacau e chocolate

O Alerta Exporta acompanha o EUDR, as tarifas dos EUA e as cotas UE-Mercosul para os seus NCMs e escreve quando algo muda. 14 dias grátis, sem cartão.

Teste 14 dias grátis Consultar outro NCM

Outras commodities do EUDR

Fontes oficiais

Informação de caráter geral, não é aconselhamento aduaneiro ou jurídico. A legislação tarifária muda com frequência e os anexos de alguns atos são publicados só como imagem. A Comissão Europeia pode alterar o Anexo I, os prazos e a classificação de risco (a revisão de simplificação estava prevista para abril de 2026). Verifique sempre a fonte oficial e confirme a classificação (NCM/HTS) do seu produto com o despachante antes de decidir.

Última atualização desta página: 22/10/2026.