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EUDR para carne bovina e couro: o que muda para o exportador brasileiro
Atualizado em · base legal: Regulamento (UE) 2023/1115, com a redação do Regulamento (UE) 2025/2650
Micro e pequenas empresas (e pessoas físicas) constituídas até 31/12/2024 têm até 30/06/2027. Depois dessas datas, os produtos de carne bovina e couro listados no Anexo I só podem ser colocados no mercado da UE ou exportados dela com declaração de diligência devida, geolocalização da área de produção e prova de que não houve desmatamento (após 31/12/2020) e de que a produção respeita a legislação do país de origem.
Na cadeia do gado bovino o EUDR alcança o animal vivo, a carne fresca, refrigerada e congelada, parte das miudezas, preparações de carne bovina e os couros (em bruto, curtidos e acabados). Em vários códigos só uma parte da posição está no Anexo I (marcados com "ex").
Produtos do Anexo I para carne bovina e couro
Texto do Anexo I do Regulamento (UE) 2023/1115 (códigos da Nomenclatura Combinada; os 6 primeiros dígitos coincidem com o NCM). “ex” indica que só parte da posição é alcançada.
| Código | Produto | Tarifa nos EUA |
|---|---|---|
| 0102.21 | Bovinos vivos (reprodutores de raça pura) | — |
| 0102.29 | Bovinos vivos (outros) | — |
| ex 0201 | Carnes de bovino, frescas ou refrigeradas | 0201.10, 0201.20, 0201.30 |
| ex 0202 | Carnes de bovino, congeladas | 0202.10, 0202.20, 0202.30 |
| ex 0206.10 | Miudezas comestíveis de bovinos, frescas ou refrigeradas | — |
| ex 0206.22 | Fígados comestíveis de bovinos, congelados | — |
| ex 0206.29 | Miudezas comestíveis de bovinos (exceto línguas e fígados), congeladas | — |
| ex 1602.50 | Outras preparações e conservas de carne, miudezas ou sangue, de bovinos | 1602.50 |
| ex 4101 | Couros e peles em bruto de bovinos | — |
| ex 4104 | Couros e peles curtidos ou "crust", de bovinos, depilados | 4104.11, 4104.49 |
| ex 4107 | Couros de bovinos preparados após curtimento ou "crusting", depilados (exceto os da posição 4114) | 4107.11, 4107.12 |
O que o seu comprador europeu vai pedir
- Geolocalização de todas as áreas onde foram produzidas as matérias-primas de carne bovina e couro (art. 9.º, n.º 1, alínea d).
- Declaração de diligência devida submetida no sistema de informação da UE antes de colocar o produto no mercado; o número de referência acompanha a mercadoria na alfândega.
- Prova de legalidade da produção conforme a lei do país de origem e de que o produto é livre de desmatamento posterior a 31/12/2020.
- O Brasil está na categoria “risco padrão” da Comissão Europeia (não é baixo nem alto risco). Pelo art. 16 do regulamento, na redação do Reg. 2025/2650, as autoridades de cada país da UE devem controlar a cada ano pelo menos 3% dos operadores que usam commodities de países de risco padrão (9% para alto risco e 1% para baixo risco).
- O regime simplificado de declaração única do Reg. 2025/2650 vale para “micro ou pequenos operadores primários” estabelecidos em países de baixo risco, categoria em que o Brasil não está.
Quem fica responsável perante a UE é o “operador” que coloca o produto no mercado (em geral o importador europeu), mas ele depende dos dados do produtor e do exportador: quem os entrega organizados fecha negócio mais rápido.
Tarifas nos EUA para produtos desta commodity
- Carcaças e meias-carcaças de bovinos… (0201.10)
- Outras peças de bovinos com osso… (0201.20)
- Carne bovina desossada, fresca ou… (0201.30)
- Carcaças e meias-carcaças de bovinos… (0202.10)
- Outras peças de bovinos com osso… (0202.20)
- Carne bovina congelada, desossada (0202.30)
- Preparações de carne bovina (1602.50)
- Couro bovino wet blue (4104.11)
- Couros bovinos curtidos, secos (crust) (4104.49)
- Couros bovinos acabados, inteiros, plena… (4107.11)
- Couro bovino acabado (4107.12)
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Fontes oficiais
- Regulamento (UE) 2023/1115 (EUR-Lex), Anexo I
- Regulamento (UE) 2025/2650 (EUR-Lex): prazos e simplificações
- Comissão Europeia, classificação de países (EUDR)
Informação de caráter geral, não é aconselhamento aduaneiro ou jurídico. A legislação tarifária muda com frequência e os anexos de alguns atos são publicados só como imagem. A Comissão Europeia pode alterar o Anexo I, os prazos e a classificação de risco (a revisão de simplificação estava prevista para abril de 2026). Verifique sempre a fonte oficial e confirme a classificação (NCM/HTS) do seu produto com o despachante antes de decidir.
Última atualização desta página: 22/10/2026.