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EUDR por commodity: o que a UE vai exigir do seu produto
Atualizado em · Regulamento (UE) 2023/1115, alterado pelo Regulamento (UE) 2025/2650
O regulamento europeu antidesmatamento (EUDR) passa a valer em 30/12/2026 para médias e grandes empresas e em 30/06/2027 para pessoas físicas e micro/pequenas empresas constituídas até 31/12/2024. O Brasil está na categoria de risco padrão. Escolha a commodity para ver as posições do Anexo I, o que o importador europeu vai pedir e as exportações brasileiras.
- Café 1 posição do Anexo I
- Soja 4 posições do Anexo I
- Gado bovino, carne e couro 11 posições do Anexo I
- Cacau 6 posições do Anexo I
- Borracha 12 posições do Anexo I
- Óleo de palma (dendê) 12 posições do Anexo I
- Madeira, móveis, celulose e papel 30 posições do Anexo I
O Alerta Exporta cruza os seus NCMs com o Anexo I e avisa quando os prazos ou as regras mudarem. 14 dias grátis, sem cartão.
Teste 14 dias grátis Consultar outro NCMFontes oficiais
- Regulamento (UE) 2023/1115 (EUR-Lex)
- Regulamento (UE) 2025/2650 (EUR-Lex)
- Comissão Europeia, classificação de países (EUDR)
Informação de caráter geral, não é aconselhamento aduaneiro ou jurídico. A legislação tarifária muda com frequência e os anexos de alguns atos são publicados só como imagem. Verifique sempre a fonte oficial e confirme a classificação (NCM/HTS) do seu produto com o despachante antes de decidir.